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RESOLUÇÃO Nº 128 , de 25 de agosto de 1982

RESOLUÇÃO CONFE Nº 128, DE 25 DE AGOSTO DE 1982

Fixa normas relativas aos Atos do CONFE e revoga a Resolução CONFE nº 01, de 28.06.68.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 e o Regulamento da Profissão de Estatístico , aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968,

R E S O L V E :

Art. 1º – O plenário do CONFE tomará suas decisões através de deliberações.

Parágrafo 1º – As deliberações que constituirem atos normativos serão denominadas Resoluções.

Parágrafo 2º – As deliberações de cunho orientativo serão denominadas Instruções.

Art. 2º – As Resoluções e as Instruções deverão ser numeradas e assinadas pelo presidente do CONFE.

Parágrafo único – As Resoluções entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo quando dispuzerem em contrário.

Art. 3º – Ficam revogadas as Resoluções nº 01, de 28.06.68, o artigo 3º da Resolução CONFE nº 13, de 26.12.69 e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de agosto de 1982

Maurício Vasconcellos
PRESIDENTE

Aprovada na Sessão Ordinária nº 816, de 25 de agosto de 1982

 

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