• Institucional
    • DIRETORIA
    • COMISSÕES EXECUTIVAS
    • Servidores
  • CONFE
    • Instruções CONFE
    • Resoluções
  • Legislação
    • Leis
    • Decretos
    • Resoluções
    • Regimento Interno dos CONRES
  • Portal Transparência
    • Denúncias
    • Prestação de Contas
    • Reuniões Plenárias
    • Portarias
    • Licitações
    • Viagens
    • Lei de Acesso à Informação – LAI
  • Ouvidoria
  • LINKS

CONRE2

Conselho Regional de Estatística - 2ª Região
Rio de Janeiro


  • A Profissão
    • Carreira
    • Boletim e Folder
    • Perguntas Frequentes
    • Conselhos e sua Importância
    • Generalidades
  • Cadastro e 1º Registro
    • Profissionais Registrados
    • EMPRESAS REGISTRADAS NO CONRE-2 (RJ)
    • PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
    • Registro de Pessoa Juridica
  • Atualize seus dados
  • Educação
    • Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Estatística
    • Eventos
    • Instituições de Ensino
    • Materiais Didáticos
  • Oportunidades
  • e-SIC
  • Eleições 2025
    • Instruções
    • Candidatos a Conselheiro
    • Resultado da Eleição
    • Eleição Diretoria
Você está aqui: Início / Legislação / Resoluções / RESOLUÇÃO Nº 13, de 26 de dezembro de 1969

RESOLUÇÃO Nº 13, de 26 de dezembro de 1969

RESOLUÇÃO CONFE No 013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1969

Torna sem efeito os atos dos CONRE, nos processos de pedidos de registro de Estatístico, e que contrariem orientações do CONFE e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e tendo em vista entendimentos em Reuniões Plenárias,

R E S O L V E :

Art. 1º – Torna sem efeito os pareceres e decisões dos processos de pedido de registro de Estatísticos, deferidos pelos CONRE, e que contrariem as orientações determinadas pelo CONFE.
Parágrafo 1º – Os pedidos de registro atingidos por esta Resolução serão examinados outra vez como se novos processos fossem. Parágrafo 2º – A fim de que os requerentes não venham a pagar taxas excedentes, devem ser compensadas as que já foram pagas.
Art. 2º – Os CONRE devem cumprir as orientações expedidas pelo CONFE, constantes de Resolução, Instrução, Circular, Ofício ou qualquer outra forma de comunicação.
Parágrafo único – São competentes para expedir orientação aos CONRE o Presidente do CONFE ou quem estiver no exercício da Presidência e o Secretário do CONFE, nos atos para os quais estiver autorizado pela Presidência.
Art. 3º – As Resoluções do CONFE passarão a ser assinadas exclusivamente pelo Presidente do CONFE ou por quem estiver no exercício de sua Presidência.
Parágrafo único – As Resoluções entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando dispuserem de outra forma.
Art. 4º – No livro próprio de lavratura do Registro ou Inscrição Profissional de Estatístico, de que trata a Lei nº 4.739, de 1965, deverão constar, destacadamente e preenchidas com os necessários dados, as expressões:
1 – Registro ou Inscrição nº …………… CONRE ……………
2 – Carteira de Identidade Profissional de Estatístico nº ……………
3 – Nome:
4 – Processo CONRE nº …………. CONFE Nº………….homologado
ou concedido em …../…../…… 5 – Habilitação:
6 – Título e Documentos – Art. 43 do Regulamento
7 – Local:
8 – Data de Registro ou Inscrição:
9 – Lavrado por ………………………………………………
Art. 5º – Juntamente com as anuidades subsequentes à inicial, referente ao pedido de registro, será cobrado um emolumento correspondente à taxa de expediente, observada ainda a taxa prevista no item 12 do art. 1º da Resolução nº 10, do CONFE.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir de hoje, data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro (GB) , 26 de dezembro de 1969 .

Hédio São Martinho
PRESIDENTE

Pesquisar

Transparência

Link para o portal da transparência

Telefones:

(21) 2220-5949 ou (21) 2220-7949

E-mail:

secretaria@conre2.org.br ou financeiro@conre2.org.br

Localização:

Avenida Rio Branco, 277, grupo 910
Centro/RJ
20040-009

Horário de Atendimento

De segunda a sexta, das 10h às 16h
Atendimento presencial somente com agendamento.

Posts Recentes

  • EVENTO – DIA DO ESTATÍSTICO
  • RECESSO DE CARNAVAL
  • COMUNICADO DE RECESSO

Atendimento pelo WhatsApp

CONRE2 - Conselho Regional de Estatística - 2ª Região © 2025 · Todos os direitos reservados · Site desenvolvido por Gauz Studio