• Institucional
    • DIRETORIA
    • COMISSÕES EXECUTIVAS
    • Servidores
  • CONFE
    • Instruções CONFE
    • Resoluções
  • Legislação
    • Leis
    • Decretos
    • Resoluções
    • Regimento Interno dos CONRES
  • Portal Transparência
    • Denúncias
    • Prestação de Contas
    • Reuniões Plenárias
    • Portarias
    • Licitações
    • Viagens
    • Lei de Acesso à Informação – LAI
  • Ouvidoria
  • LINKS

CONRE2

Conselho Regional de Estatística - 2ª Região
Rio de Janeiro


  • A Profissão
    • Carreira
    • Boletim e Folder
    • Perguntas Frequentes
    • Conselhos e sua Importância
    • Generalidades
  • Cadastro e 1º Registro
    • Profissionais Registrados
    • EMPRESAS REGISTRADAS NO CONRE-2 (RJ)
    • PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
    • Registro de Pessoa Juridica
  • Atualize seus dados
  • Educação
    • Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Estatística
    • Eventos
    • Instituições de Ensino
    • Materiais Didáticos
  • Oportunidades
  • e-SIC
  • Eleições 2026
    • Instruções
    • Candidatos a Conselheiro
    • Área de Votação
    • Resultado da Eleição
    • Eleição Diretoria
Você está aqui: Início / Legislação / Resoluções / RESOLUÇÃO Nº 136 , de 09 de fevereiro de 1983

RESOLUÇÃO Nº 136 , de 09 de fevereiro de 1983

RESOLUÇÃO CONFE Nº 136, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1983

Altera dispositivos dos regimentos internos do CONFE e dos CONRE e revoga a Resolução nº 63, de 24 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965 e o Regulamento da Profissão de Estatístico , aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e em especial os incisos XII e XX do artigo 31 do citado Regulamento, e,

CONSIDERANDO a delicada conjuntura financeira por que estão passando alguns órgãos integrantes da Autarquia;

CONSIDERNDO as dívidas pendentes de alguns deles, motivadas por fatores alheios à vontade dos seus dirigentes; e

CONSIDERANDO o efeito que terá a eficácia das medidas de contenção das despesas de custeio sobre a manutenção do emprego nos CONRE e no CONFE;

R E S O L V E :

Art. 1º – O artigo 10 do Regimento Interno do Conselho Federal de Estatística, aprovado pela Resolução nº 16, de 18 de janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação.

“Art. 10 – O Plenário reunir-se-á em sessões ordinárias, em número máximo de 6 (seis) por ano, e em sessões extraordinárias e especiais, sem limitação de número.”

Art. 2º – O artigo 10 do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Estatística, aprovado pela Resolução nº 30, de 06 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10 – O Plenário reunir-se-á em sessões ordinárias, em número máximo de 6 (seis) por ano, e em sessões extraordinárias e especiais, sem limitação de número.”

Art. 3º – Ficam revogadas a Resolução nº 63, de 24 de novembro de 1976, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 1983

Adolpho Gomes Busse
PRESIDENTE

Pesquisar

Transparência

Link para o portal da transparência

Telefones:

(21) 2220-5949 ou (21) 2220-7949

E-mail:

secretaria@conre2.org.br ou financeiro@conre2.org.br

Localização:

Avenida Rio Branco, 277, grupo 910
Centro/RJ
20040-009

Horário de Atendimento

De segunda a sexta, das 10h às 16h
Atendimento presencial somente com agendamento.

Posts Recentes

  • COMUNICADO DE RECESSO
  • CONRE-2 (RJ) – ELEIÇÕES 2026
  • EVENTO – DIA DO ESTATÍSTICO

Siga-nos nas redes sociais

  • Instagram
  • LinkedIn
Atendimento pelo WhatsApp

CONRE2 - Conselho Regional de Estatística - 2ª Região © 2026 · Todos os direitos reservados · Site desenvolvido por Gauz Studio