A profissão de Estatístico foi reconhecida pela Lei 4.739, de 15 de julho de 1965 e regulamentada pelo Decreto nº 62.497 de 1º d abril de 1968, quando foi criado o Conselho Federal de Estatística (CONFE) com as funções normativas referentes ao exercício da profissão de Estatístico, definindo e implantando em áreas geográficas e criando os CONRES:
1º Região - Distrito Federal (Brasília) com abrangências no Acre, Amazonas, Goiânia e Roraima;
2º Região - Rio de Janeiro com abrangência no Espírito Santo;
3º Região - São Paulo com abrangências no Mato Grosso, Paraná e Mato Grosso do Sul;
4º Região - Rio Grande do Sul com abrangência em Santa Catarina;
5º Região - Bahia com abrangências na Bahia, Minas Gerais e Sergipe;
6º Região - Pernambuco com abrangências na Alagoas, Fernando de Noronha, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
7º Região - Ceará com abrangência no Ceará, Piauí e Tocantins;
8º Região - Pará com abrangência em Amapá.
O decreto nº 63.111, de 19 de agosto de 1968, alterou a redação do artigo 22 do Regulamento da profissão de Estatístico baixado com o Decreto 62.497, de 1º de abril de 1968, onde o CONFE com sede e foro em Brasília, e que poderá funcionar a título precário e provisoriamente no Estado da Guanabara, hoje Rio de Janeiro.